Prouni: Transferência de bolsa será de acordo com a Instituição de Ensino
Prouni: Transferência de bolsa será de acordo com a Instituição de Ensino que estiver envolvida no processo de recebimento do candidato.
Prouni: Transferência de bolsa será de acordo com a Instituição de Ensino
Em ação movida na Justiça Federal de Lages, Santa Catarina; solicitando a transferência de uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni); o Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior negou o pedido afirmando que “transferência da bolsa de estudos do Prouni é ato discricionário das instituições de ensino envolvidas”.
Significa que a decisão de aceitar ou não uma solicitação de transferência de bolsa do programa do governo federal é exclusiva e irrestrita da universidade; faculdade ou centro universitário; no qual o (a) estudante estiver matriculado e possuir o benefício refente ao Programa Universidade para Todos.
Essa decisão é de interesse de muitos alunos beneficiados pelo programa, que por inúmeros fatores ou imprevistos acabam precisando mudar de curso/cidade; acarretando na necessidade da alteração de instituição e consequente transferência da bolsa.
Saiba mais sobre o processo
O processo refere-se à uma aluna do curso de Odontologia de uma universidade particular de Lages; que pediu a troca da bolsa para o mesmo curso em uma instituição de Passo Fundo (RS).
A estudante alegou não ter condição financeira de se sustentar na cidade; e que a mudança proporcionaria a possibilidade de retornar a casa de seus pais, num município mais próximo.
O Conselho Universitário da instituição de Lages negou a transferência com a justificativa de que a aluna já tinha consciência da localização e das despesas antecipadamente; além de ter usado a vaga para se beneficiar em outra universidade.
Fonte: conjur.com.br