Novo Enamed prevê média de três provas e pode influenciar acesso à residência médica

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O Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, passou a concentrar mudanças relevantes na formação em Medicina após a aprovação, pelo Congresso Nacional em 15 de outubro de 2026, do texto da Medida Provisória nº 1.370/2026. A proposta prevê três avaliações ao longo da graduação, altera a forma de cálculo da proficiência e admite o uso da nota final em processos seletivos de residência médica de acesso direto.

O texto aprovado também vincula o registro profissional ao desempenho no exame, embora a implementação das novas regras ainda dependa de sanção e regulamentação. As mudanças atingem estudantes de Medicina, instituições de ensino e serviços de saúde usados como campo de prática.

No novo desenho, o exame deixa de se concentrar apenas no fim do curso. O modelo aprovado passa a acompanhar o estudante em três momentos da graduação, o que amplia o peso do desempenho acumulado. Ao mesmo tempo, o Enamed se relaciona com a residência, mas as diferenças entre Enamed e Enare seguem relevantes porque os exames têm funções distintas nesse percurso.

Três avaliações ao longo da graduação

A proposta original previa avaliações no quarto e no sexto anos. O texto aprovado acrescenta uma etapa ao fim do segundo ano, formando um ciclo de provas no quarto, oitavo e décimo segundo semestres.

Na prática, o Enamed passa a abranger uma avaliação antes do internato e outra no encerramento da graduação. A mudança também se conecta ao recorte de participação no exame, que passa a considerar 8º e 12º semestres entre os marcos da nova regra.

Média ponderada vai definir a proficiência

Outra alteração é a substituição da lógica centrada apenas na prova final por uma média ponderada das três avaliações, com maior peso para a etapa do sexto ano. Os pesos e o desempenho mínimo exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Com isso, o resultado do Enamed deixa de depender exclusivamente da última prova e passa a refletir o desempenho acumulado durante o curso, embora a etapa final mantenha maior relevância no cálculo.

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Enamed (Imagem IA)

Nota do Enamed poderá ser usada na residência médica

O texto aprovado permite utilizar a nota final dos estudantes aprovados no Enamed em processos seletivos de residência médica de acesso direto. A referência, nesse caso, deixa de se limitar ao desempenho isolado na avaliação do sexto ano e passa a considerar o resultado final do novo modelo.

Essa previsão não significa ingresso automático na residência médica. A seleção para vagas continua sujeita às regras de cada processo seletivo, com seus próprios critérios de classificação e requisitos.

MEC mantém aplicação do exame e CFM amplia participação

O modelo aprovado amplia a participação do Conselho Federal de Medicina nas definições técnicas do Enamed. Nas subcomissões das etapas do segundo e do quarto anos, o Ministério da Educação terá predominância de representantes. Já na avaliação do sexto ano, essa predominância será do CFM.

As atribuições desses colegiados foram concentradas na definição e aprovação de conteúdos e especificações técnicas e pedagógicas. Apesar da ampliação da presença do conselho, a aplicação do exame permanece sob responsabilidade do MEC.

Cursos de Medicina poderão ser acompanhados por desempenho

O substitutivo também altera a forma de tratamento de resultados insatisfatórios dos cursos. A abertura do caminho para medidas contra graduações passa a considerar duas avaliações insatisfatórias e a progressão de melhoria.

O modelo mantém a possibilidade de medidas como restrição de vagas, suspensão de seleção e suspensão da oferta do curso. O texto, porém, distingue a instauração de processo de supervisão da aplicação automática de penalidades.

Residência médica terá sistema nacional de avaliação

Além das mudanças no Enamed, o texto prevê o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, o Sinares. A estrutura contará com uma comissão permanente e deliberativa com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do CFM.

A previsão insere a avaliação dos programas de residência no mesmo conjunto de mudanças aprovado para a formação médica, ampliando o alcance da medida para além da graduação.

Revalida mantém duas etapas

Para médicos formados no exterior, o texto preserva o Revalida em duas etapas. A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, associada ao sexto ano da graduação.

A prova de habilidades clínicas continua obrigatória. Assim, o compartilhamento da etapa teórica não elimina a avaliação prática específica exigida na revalidação do diploma.

Serviços do SUS, acessibilidade e certificado eletrônico

O texto também detalha contrapartidas das instituições pelo uso de serviços do SUS na formação dos estudantes. Essas contrapartidas poderão envolver recursos, estrutura, assistência e ações educacionais. O acordo final retirou a possibilidade de compensar essas contrapartidas nos aportes ao Fundo Garantidor do Fies.

Também foram previstos parâmetros nacionais para dimensionar a capacidade formadora dos serviços, com limites por leito, equipe, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.

Na parte operacional, o substitutivo assegura acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis. Também prevê reaplicação gratuita em situações de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública.

O certificado eletrônico de aprovação será emitido pelo MEC ou pelo órgão aplicador e poderá ser consultado pelos conselhos regionais para análise do registro profissional.

Regra de transição atinge novos ingressantes

A exigência de proficiência para registro profissional foi direcionada aos estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data permanece submetido às regras anteriores.

Para quem não alcançar o desempenho mínimo, o texto prevê nova realização da terceira etapa. Também cria a Inscrição de Egresso de Medicina para atividades técnico-científicas supervisionadas, sem permitir atendimento clínico, prescrição, emissão de atestados ou exercício de funções exclusivas de médicos.

Demais detalhes podem ser conferidas na página do Enamed.

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