Pé-de-Meia de agosto começa no dia 24; entenda o calendário e os valores pagos
O pé-de-meia de agosto começa em 24 de agosto de 2026 e segue até 31 de agosto, conforme o mês de nascimento dos beneficiários. A rodada de pagamentos atende estudantes do ensino médio público que cumprem os critérios do programa, incluindo frequência escolar mínima de 80%.
Nesta janela, os repasses contemplam estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026. O calendário também prevê, quando devido, pagamento de parcelas de matrícula de 2026 e de frequência de março e abril para estudantes com informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, voltado a estudantes matriculados no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o programa busca apoiar a permanência e a conclusão escolar.
O pagamento é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, após o Ministério da Educação identificar os estudantes elegíveis com base nos dados enviados pelas redes públicas de ensino e no cruzamento com outras bases governamentais.
Calendário do Pé-de-Meia em agosto
A janela de pagamentos de agosto vai de 24 a 31 de agosto de 2026. No ensino médio regular, as datas variam conforme o mês de nascimento do estudante.
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a mesma janela de agosto também segue o mês de nascimento:
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
No caso da EJA, o período de 24 a 31 de agosto de 2026 também contempla o Incentivo-Conclusão do primeiro semestre, quando devido.
Quais valores são pagos no programa
Os valores do Pé-de-Meia variam conforme a etapa e a modalidade de ensino.
Ensino médio regular
- Incentivo-Matrícula: R$ 200 por ano, em parcela única
- Incentivo-Frequência: R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas
- Valor das parcelas de frequência: R$ 200
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação
- Incentivo-Enem: R$ 200 pela participação no exame
Educação de Jovens e Adultos
- Matrícula: R$ 200
- Frequência: R$ 225 por parcela
Somando incentivos de matrícula, frequência, conclusão e o adicional pela participação no Enem, o estudante pode receber aproximadamente R$ 9.200 ao longo do ensino médio, conforme as regras do programa.
Parte desses recursos pode ser movimentada durante o curso. Já os valores do Incentivo-Conclusão ficam reservados e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
Quem pode receber o Pé-de-Meia
O programa atende estudantes do ensino médio público que preencham os requisitos definidos pelo Governo Federal.
- Estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos
- Estudantes da EJA das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos
- Integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo
- CPF em situação regular
- Frequência mínima de 80% nas aulas
Para o público do programa em 2026, o CadÚnico deve considerar a data de referência de 7 de agosto de 2026.
Pagamento é automático e não exige inscrição
O estudante não precisa fazer inscrição específica no Pé-de-Meia. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação as informações de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino.
Com esses dados, o MEC verifica o atendimento aos critérios do programa, gera as folhas de pagamento e encaminha as informações à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura de conta quando necessária e pelo crédito dos incentivos.

Frequência escolar define o recebimento
A frequência é um dos principais requisitos do programa. Para receber as parcelas vinculadas à presença, o estudante precisa manter pelo menos 80% de frequência escolar.
As informações de frequência são enviadas pelas próprias redes de ensino e podem considerar tanto os registros mensais quanto os dados acumulados do ano letivo, conforme as regras operacionais do programa.
Quando a frequência fica abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficam retidos. Ao voltar a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, o beneficiário pode receber os recursos bloqueados.
A ausência de repasses em julho não interfere, por si só, no pagamento do incentivo referente à frequência escolar daquele mês, nos casos em que houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino. Isso ocorre porque o mês de pagamento não coincide necessariamente com o período de referência da frequência, já que as informações passam por etapas de processamento, cruzamento e validação antes da liberação dos valores.
Como consultar situação e pagamentos
O estudante pode consultar sua situação no programa por meio da plataforma de consulta do Pé-de-Meia, com login pela conta GOV.BR. Uma conta de nível Bronze pode ser suficiente para acessar determinadas funcionalidades.
A consulta permite verificar se o estudante está incluído entre os beneficiários, além de informações sobre elegibilidade, pagamentos e situação no programa.
Também é possível acompanhar dados por outros canais:
- aplicativo CAIXA Tem
- Consulta Pé-de-Meia
- aplicativo Benefícios Sociais CAIXA
- Portal Cidadão da Caixa
- canais de atendimento do MEC
Em casos de divergência nos registros de frequência, a orientação é procurar inicialmente a escola ou a rede de ensino para conferência dos dados.
Conta para menores de idade exige autorização
Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo da Caixa, com confirmação do CPF do estudante, escolha do perfil de mãe, aceitação dos termos e validação por senha.
Quando o responsável é o pai, o procedimento também pode ser feito no aplicativo, com confirmação dos dados do estudante e envio de documento de identificação. Nesse caso, pode ser solicitada foto da frente e do verso do RG do estudante, e a autorização ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em agência da Caixa.
Quando o responsável legal não é pai nem mãe, a autorização deve ser realizada presencialmente em agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional.
Incentivo-Conclusão pode ficar na poupança ou no Tesouro Selic
Desde a regulamentação publicada em 2025, os valores do Incentivo-Conclusão podem ser mantidos em Poupança ou Tesouro Selic. A possibilidade foi incorporada pela Portaria nº 9, de 6 de outubro de 2025.
Para estudantes menores de idade, a manutenção do valor na poupança não exige nova autorização do responsável. Já a mudança da aplicação da poupança para o Tesouro Selic depende de autorização específica do responsável legal.
Próximas janelas do calendário de 2026
Depois da rodada de agosto, o calendário operacional do Pé-de-Meia de 2026 prevê novas janelas de pagamento:
- 6ª parcela: 21 a 28 de setembro de 2026
- 7ª parcela: 19 a 26 de outubro de 2026
- 8ª parcela: 23 a 30 de novembro de 2026
- 9ª parcela: 21 a 28 de dezembro de 2026
- 10ª parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027
Os pagamentos da parcela pela aprovação ou conclusão do ensino médio e pela participação no Enem 2026 estão previstos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.