Prouni: Quem pode participar?
Prouni: Quem pode participar do Programa Universidade para Todos; que oferece bolsas integrais e parciais em universidades, centros universitários e faculdades de iniciativa privada.
Prouni: Quem pode participar?
-Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola.
– Estudantes com deficiência.
– Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica; integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O que é o Prouni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior; em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Critérios para Desempate Prouni
De acordo com informações do MEC, estão abaixo os critério para desempate para concessão de bolsas do Prouni:
No caso de notas idênticas na média aritmética do Enem; o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I – maior nota na prova de redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Bolsas Integrais e Parciais
O Prouni concede bolsas integrais e parciais, conforme descrição abaixo:
As bolsas integrais se destinam aos candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda R$ 1,5 salário mínimo.
As parciais são voltadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal per capita inferior a três salários mínimos. Poderão ser requeridas até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno e tipo de bolsa pretendida.