MEC publica resultado do ProUni 2020/2

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 21 de julho, o resultado da primeira chamada da segunda edição de 2020 do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os selecionados precisam comprovar até dia 28 de julho, nas instituições de oferta da vaga, as informações prestadas no momento da inscrição.

Ainda segundo as regras do ProUni, é de responsabilidade do candidato aprovado verificar, na instituição, os horários e o local onde devem ser confirmadas as referidas informações. O resultado pode ser acessado na página do programa.

2ª chamada

A previsão é que a segunda chamada do ProUni 2020/2 seja liberada no dia 4 de agosto. Nesse caso, os convocados precisam comprovar as informações até dia 11 de agosto.

Quem não for aprovado poderá ainda manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 18 e 20 de agosto. A liberação da lista de espera para instituições ocorrerá no dia 24 de agosto.

ProUni 2020/2

Nesta edição, o ProUni ofertou 167.780 vagas em 1.061 universidades. A maioria das oportunidades destinou-se para o estado de São Paulo.

Do total de bolsas, 60.551 foram integrais e 107.229 parciais. Puderam concorrer às primeiras bolsas candidatos com renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Já as bolsas parciais destinaram-se a pessoas com renda de até três salários mínimos.

Somente puderam participar estudantes que fizeram as provas do Enem 2019, pois a seleção foi por meio dessas notas. Também foi preciso ter, no mínimo, média de 450 nas provas sem ter zerado a redação.

Além disso, para se inscrever no programa, os candidatos devem se enquadram em uma das seguintes situações:

• Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
• Estudantes com deficiência
• Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

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