Horário da eleição: que horas começa e termina a votação do primeiro turno?
Os eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Uma das principais dúvidas neste primeiro turno é que horas começa a votação e até quando é possível votar.
Nesta eleição, o horário foi unificado nacionalmente com base no horário de Brasília. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília, com adaptação nos estados e localidades que têm fuso diferente. A medida busca permitir apuração e divulgação dos resultados de forma simultânea em todo o país.
Que horas começa e termina a votação
Em regra, a votação começa às 8h e termina às 17h no horário de Brasília. Isso vale para a maior parte do país e serve como referência nacional do primeiro turno.
Nos locais com diferença de fuso, o horário de funcionamento das seções muda conforme a hora local:
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Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e maior parte do Amazonas: votação das 7h às 16h no horário local.
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Locais no horário do Acre: votação das 6h às 15h no horário local.
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Fernando de Noronha (PE): votação das 9h às 18h no horário local.
Para votar, o eleitor precisa chegar à seção eleitoral dentro do horário estabelecido. Se o período de votação terminar e ainda houver pessoas na fila, serão distribuídas senhas para garantir o atendimento de quem já estiver no local.
Documento aceito para votar
Antes de sair de casa, o eleitor deve levar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo com data de validade expirada.
Também é possível apresentar o e-Título, desde que a foto do eleitor apareça na tela do aplicativo. O app ainda reúne informações sobre local de votação e permite a justificativa online em caso de ausência.
Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital para identificação na hora do voto.

O que pode e o que não pode no dia da eleição
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Isso inclui o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidato, partido ou coligação.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.
Também não podem usar roupas ou adereços com propaganda eleitoral os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas que estejam trabalhando na eleição.
Boca de urna e propaganda irregular
No dia da votação, são proibidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, abordar eleitores a caminho das seções para pedir voto, derramar santinhos na porta dos locais de votação e distribuir propaganda são condutas tratadas como crimes eleitorais.
Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de campanha de 48 horas antes até 24 horas depois da eleição. Publicações feitas anteriormente podem permanecer no ar. No caso de conteúdos produzidos com inteligência artificial, a proibição de publicação, republicação ou impulsionamento vale das 72 horas antes até 24 horas depois da votação.
Essas condutas podem resultar em pena de detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15,9 mil.
Celular na cabine é proibido
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. A regra existe para preservar o sigilo do voto.
Os equipamentos devem ser deixados em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá entrar na cabine. O caso ainda pode ser registrado em ata e comunicado ao juiz eleitoral, com acionamento da polícia.
É permitido levar a chamada colinha eleitoral, com os números dos candidatos, para facilitar o preenchimento na urna eletrônica.
Ordem dos votos na urna eletrônica
No primeiro turno, a ordem de votação na urna é a seguinte:
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deputado federal;
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deputado estadual ou distrital;
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primeiro senador;
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segundo senador;
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governador;
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presidente da República.
O voto é secreto, e o sistema de votação impede que outras pessoas saibam em quem o eleitor votou.
Transporte de eleitores no dia da votação
É crime fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral, seja por veículo ou embarcação. A proibição vale para partidos, federações, coligações e qualquer pessoa. A pena pode variar de quatro a seis anos de prisão, além de multa.
Ao mesmo tempo, o poder público e a Justiça Eleitoral disponibilizam transporte gratuito para garantir o deslocamento até os locais de votação. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve funcionar gratuitamente com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem operar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.
Acessibilidade e prioridade para votar
Eleitores com deficiência contam com recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas, como sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras no canto inferior da tela.
Esses eleitores têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com acompanhante de sua escolha, mesmo sem pedido antecipado. Cães-guia são permitidos nas seções eleitorais. Pessoas com mobilidade reduzida também podem contar com transporte especial no dia da eleição, desde que tenham solicitado o serviço dentro do prazo.
Além das pessoas com deficiência, têm prioridade candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral em serviço, militares e agentes de segurança que estejam trabalhando na eleição, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outras prioridades legais.
A preferência é concedida por ordem de chegada, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que têm prioridade sobre todos os demais. Depois desses grupos, a preferência alcança doadores de sangue com comprovante de doação válido por 120 dias. A prioridade também é estendida aos acompanhantes, ainda que votem em outra seção.
Como denunciar irregularidades
Irregularidades como propaganda eleitoral no dia da votação e aliciamento de eleitores podem ser denunciadas pela internet ao Ministério Público Eleitoral, por meio do MPF Serviços.
Qualquer pessoa também pode comunicar fatos que comprometam a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes ou o cumprimento das regras eleitorais a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral ou juiz eleitoral.
Justificativa de ausência
Quem não conseguir votar pode apresentar justificativa no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, de três formas: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.
Nos casos presenciais, é necessário imprimir, preencher e entregar o requerimento de justificativa eleitoral, além de apresentar documento de identificação. Pelo e-Título, a justificativa é feita online.
Quem justifica no mesmo dia não precisa apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno das eleições, pela internet ou presencialmente, com apresentação de documento comprobatório.
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