TSE proíbe celular na cabine, e Romeu Zema é flagrado com aparelho ao votar
O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo (4), em Araxá, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, cidade natal do candidato, e contraria a regra da Justiça Eleitoral que proíbe o porte de celular durante o ato de votar.
Imagens da transmissão ao vivo mostraram Zema usando o aparelho para conferir os números dos candidatos escolhidos enquanto registrava os votos na urna. A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que celulares e outros equipamentos eletrônicos devem ser entregues à mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à cabine.
No primeiro turno, os eleitores devem observar que horas começa e termina a votação, além das regras para justificar ausência e evitar irregularidades no local de votação. Entre essas normas está justamente a proibição de portar celular na cabine, medida adotada para preservar o sigilo do voto.
O que diz a regra do TSE
A legislação eleitoral proíbe que eleitores entrem na cabine com celulares ou outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados. A orientação vale também para máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer dispositivo capaz de registrar ou transmitir a escolha feita pelo eleitor.
O objetivo da restrição é impedir que o voto seja fotografado ou filmado, evitando situações de coação ou compra de votos. Antes de votar, o aparelho deve ficar sob a guarda dos mesários.
O TSE reforçou a obrigatoriedade da medida às vésperas da eleição. Embora o celular possa ser usado no local de votação para identificação, como no e-Título, o equipamento não pode acompanhar o eleitor até a cabine.
Base legal da proibição
A regra está prevista na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, e foi detalhada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE. A retenção do aparelho durante o voto é temporária.
Se o eleitor se recusar a entregar o dispositivo, ele não será autorizado a votar. Nesses casos, a ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento da norma.

Quando a conduta pode virar crime eleitoral
A violação ou tentativa de violar o sigilo do voto pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
Já o simples fato de entrar na cabine com o celular configura irregularidade administrativa. Uma eventual responsabilização criminal depende de análise mais aprofundada da conduta adotada pelo eleitor.
Flagrante ocorreu em Araxá
O caso envolvendo Romeu Zema ocorreu na manhã deste domingo, na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá. As imagens mostram o candidato com o aparelho na mão dentro da cabine, usando o celular para consultar os números dos candidatos no momento do voto.
A regra da Justiça Eleitoral determina que essa conferência não pode ser feita por meio de aparelho eletrônico dentro da cabine. O celular deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna.