Vestibular UECE 2027.1 abre solicitação de isenção; documentos vão até 8 de agosto

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A Universidade Estadual do Ceará (UECE) abriu o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular UECE 2027.1. O procedimento é voltado a candidatos interessados nas vagas dos cursos regulares de graduação com ingresso no primeiro período letivo de 2027, e o prazo para preencher o pedido segue em andamento até as 17h de 7 de agosto.

O envio da documentação comprobatória também já está aberto e poderá ser feito até as 17h de 8 de agosto, exclusivamente pelo sistema eletrônico da Comissão Executiva do Vestibular da UECE (CEV/UECE). Ao todo, o vestibular oferece 2.812 vagas em cursos de Fortaleza e de unidades da instituição no interior do Ceará.

A solicitação de isenção deve ser realizada pela internet, com preenchimento da ficha no sistema da CEV/UECE e escolha da categoria correspondente ao benefício pretendido. Os documentos precisam ser digitalizados em formato PDF e anexados no próprio sistema. Não há recebimento presencial de documentação na sede da comissão nem nas unidades da universidade.

Prazo da isenção do Vestibular UECE 2027.1

O período para solicitar a isenção começou em 3 de agosto e termina às 17h de 7 de agosto de 2026. Já o prazo para anexar os documentos comprobatórios se estende até as 17h de 8 de agosto.

Como a etapa está em andamento, o candidato precisa observar separadamente os dois prazos: um para o preenchimento da solicitação e outro para o envio dos arquivos exigidos. A documentação enviada fora do período definido pode levar ao indeferimento do pedido.

Quem pode pedir a isenção

O edital prevê modalidades de gratuidade ou desconto para diferentes perfis de candidatos. Podem participar do processo:

  • doadores de sangue no Ceará;

  • estudantes e ex-estudantes de escolas públicas;

  • candidatos da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

  • pessoas de baixa renda;

  • pessoas com deficiência.

A escolha da categoria deve ser feita com atenção. O envio de documentos incompatíveis com a modalidade selecionada, assim como arquivos incompletos ou ilegíveis, pode resultar no indeferimento da solicitação.

UECE (Imagem: IA)
UECE (Imagem: IA)

Documentos e regras por categoria

Categoria C: doadores de sangue

A categoria C é destinada a doadores de sangue no estado do Ceará. Para solicitar a isenção, o candidato deve apresentar documento de identificação, frente e verso, e certidão emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).

A certidão deve comprovar pelo menos duas doações realizadas em um período de até 12 meses, contados retroativamente a partir do primeiro dia do prazo de solicitação da isenção. A carteira de doador ou um comprovante isolado de doação não substituem a certidão exigida.

Categorias E1 e E2: concluintes do ensino médio

A categoria E1 contempla quem concluiu os três anos do ensino médio regular com aprovação em escolas públicas municipais, estaduais ou federais localizadas no Ceará. Nesses casos, é exigido documento de identificação e histórico escolar completo, atualizado, assinado e carimbado pela instituição de ensino.

A categoria E2 é voltada a concluintes do ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos, em formato presencial ou semipresencial. Todos os estudos feitos antes e depois da matrícula no CEJA devem ter ocorrido em EJA, CEJA ou escola pública regular do Ceará. Não pode haver aproveitamento de resultados do Enem ou do Encceja para certificação.

Categorias F1 e F2: estudantes que ainda estão cursando

A categoria F1 abrange estudantes que estejam cursando o segundo semestre da terceira série do ensino médio em escola pública do Ceará. Também é necessário ter cursado com aprovação a primeira e a segunda séries e o primeiro semestre da terceira série em instituições públicas municipais, estaduais ou federais.

Na categoria F2 estão os alunos matriculados no Ano II da EJA presencial ou aqueles que tenham concluído no mínimo 70% dos componentes curriculares da EJA semipresencial em CEJA municipal ou estadual. O edital não permite a concessão do benefício para estudantes da primeira ou da segunda série do ensino médio, para quem esteja apenas no primeiro semestre da terceira série ou para quem tenha percentual inferior a 70% na EJA semipresencial.

Categoria G: baixa renda

A categoria G é destinada a candidatos cuja família tenha renda bruta de até dois salários mínimos. Para comprovação, devem ser enviados os documentos de identificação do candidato e dos integrantes da família que colaboram com a renda familiar.

Entre os comprovantes aceitos estão documento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, contracheques, contratos de prestação de serviços e recibos de pagamento de trabalhadores autônomos. No caso do CadÚnico, a última atualização cadastral deve ter ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do período de isenção.

Categoria H: pessoas com deficiência

A categoria H contempla pessoas com deficiência nos termos da legislação vigente. Entre as condições previstas estão deficiência física, visual, auditiva, Transtorno do Espectro Autista, visão monocular e fibromialgia.

O candidato deve apresentar documento de identificação e atestado ou laudo médico com a espécie e o grau da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa. O documento deve ter sido emitido nos últimos 12 meses, exceto nos casos de deficiência permanente. Dependendo da condição, também podem ser exigidos laudo oftalmológico, audiometria, exames de imagem ou outros exames complementares.

Isenção pode ser integral ou parcial

Para os candidatos enquadrados nas categorias E1, E2, F1 ou F2, o edital limita a concessão a duas isenções. Na primeira vez, o benefício corresponde a 100% do valor da taxa de inscrição. Na segunda concessão, o desconto será de 50%.

A universidade também informa que o benefício será contabilizado mesmo quando o candidato contemplado decidir não utilizá-lo. Com isso, deixar de efetivar a inscrição após receber a isenção pode ser considerado como benefício concedido e não utilizado.

Erros que podem levar ao indeferimento

O pedido pode ser rejeitado quando a documentação for enviada fora do prazo, estiver incompleta, ilegível, rasurada, protegida por senha ou com arquivo corrompido. Também há risco de indeferimento quando o histórico escolar não estiver assinado ou quando faltar a frente ou o verso de algum documento necessário para análise.

Nas categorias voltadas a estudantes de escolas públicas, o candidato não pode ter cursado parte do ensino médio em escola particular, mesmo na condição de bolsista. A participação em programas sociais, como Prouni, Fies ou outros auxílios governamentais, não garante aprovação automática da isenção.

Resultado e recurso

O resultado preliminar dos pedidos de isenção está previsto para 28 de agosto de 2026. Quem tiver a solicitação negada poderá apresentar recurso administrativo entre 8h de 31 de agosto e 17h de 1º de setembro.

O resultado definitivo, após a análise dos recursos, será divulgado em 8 de setembro. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por formulário eletrônico, com argumentação clara, objetiva e relacionada ao motivo do indeferimento.

Isenção não substitui a inscrição no vestibular

A concessão da isenção não gera inscrição automática no Vestibular UECE 2027.1. O candidato contemplado deverá acessar novamente o sistema no período de inscrição do processo seletivo para efetivar sua participação.

Nessa etapa, será necessário informar o Código de Isenção, disponibilizado junto com o resultado preliminar. O prazo para anexar a documentação comprobatória da isenção vai até as 17h de 8 de agosto.

Demais detalhes podem ser conferidos por meio da página oficial do Vestibular UECE 2027!

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