Bônus regional no Sisu já foi usado, mas decisões judiciais impedem aplicação automática
O bônus regional no Sisu é um mecanismo de acréscimo na pontuação usado por algumas instituições de ensino superior para favorecer candidatos com vínculo com determinada região, mas não pode ser tratado como vantagem garantida na disputa por vagas. O tema envolve decisões judiciais, orientação jurídica no âmbito do Ministério da Educação e propostas em tramitação no Senado que ainda não estão em vigor.
Na prática, o estudante que pretende participar do Sistema de Seleção Unificada precisa considerar que regras adotadas em seleções anteriores não se aplicam automaticamente a novas edições. No planejamento da candidatura, além de se prepararem para o Sisu, os participantes precisam acompanhar critérios como pesos, notas mínimas, modalidade de concorrência e exigências da instituição responsável pelo curso pretendido.
O que é o bônus regional no Sisu
O bônus regional consiste na aplicação de um percentual adicional à pontuação considerada no processo seletivo. A proposta é ampliar as chances de ingresso de estudantes que tenham alguma ligação com a área onde fica o campus da instituição.
Em regras adotadas anteriormente, esse vínculo podia estar relacionado ao local em que o candidato cursou o ensino médio. A abrangência territorial e os demais requisitos variavam conforme os documentos de cada seleção, sem representar um benefício nacional disponível de forma automática a todos os inscritos no Sisu.
O argumento favorável ao mecanismo é o de que estudantes de determinadas localidades enfrentam desvantagens de infraestrutura escolar, renda e oportunidades de preparação. Nesse contexto, a bonificação seria uma forma de compensar parte dessas diferenças na disputa pelas vagas do ensino superior público.
Como funciona a bonificação na prática
O acréscimo regional incide sobre a pontuação considerada no processo seletivo, e não altera a nota original do Enem. Em um exemplo hipotético, um candidato com média de 700 pontos teria 70 pontos adicionais se a seleção previsse bonificação de 10%, passando a disputar a vaga com 770 pontos para fins de classificação.
Esse cálculo, porém, depende da fórmula definida pela instituição. Também é necessário observar os pesos atribuídos às áreas do exame, já que a média usada para disputar um curso pode ser diferente da média aritmética simples das cinco notas.
Por isso, o candidato não deve presumir percentuais ou formas de cálculo com base em editais antigos. A análise da concorrência exige verificar as regras efetivamente aplicáveis ao curso e à instituição, inclusive quando se busca onde há mais chances de ingresso no Sisu.

Decisão do STF mudou o cenário
Na Reclamação 65.976/MA, julgada em maio de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a bonificação regional sobre a nota do Enem no Sisu que beneficiava estudantes que concluíram o ensino médio nas proximidades da instituição.
O entendimento foi fundamentado no princípio da igualdade e na vedação constitucional à criação de distinções ou preferências entre brasileiros. Nesse julgamento, o STF concluiu que o favorecimento baseado apenas na origem ou procedência dos candidatos contrariava essas garantias.
A justificativa de dificuldade de atrair médicos para determinada localidade também não foi considerada suficiente para validar a medida analisada. Assim, a finalidade de estimular o desenvolvimento regional não afastou o problema constitucional apontado no critério de seleção.
Impacto no Sisu 2025 e no Sisu 2026
Depois desse entendimento, o Parecer nº 01059/2024 da Consultoria Jurídica do MEC recomendou que as bonificações regionais informadas pelas instituições não fossem computadas no Sisu 2025. O documento apontou o risco de questionamentos judiciais afetarem os resultados do processo seletivo.
A controvérsia também alcançou o Sisu 2026. A Universidade Estadual da Paraíba informou que foi impedida de aplicar sua bonificação regional por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Esse histórico reforça que o bônus regional no Sisu não pode ser tratado como mecanismo automaticamente válido em novas seleções, mesmo quando já tenha sido usado por alguma instituição em anos anteriores.
Bônus regional e Lei de Cotas não são a mesma coisa
Bônus regional e reserva de vagas são mecanismos distintos. A bonificação acrescenta um percentual à pontuação de candidatos que atendam a determinados requisitos, enquanto a reserva de vagas destina oportunidades a grupos definidos pelas normas aplicáveis ao processo seletivo.
No modelo de bonificação descrito no parecer jurídico do MEC, os candidatos beneficiados disputariam as vagas da ampla concorrência com pontuação acrescida. Isso significa que o adicional não corresponde, necessariamente, à criação de um grupo separado de vagas para estudantes locais.
O questionamento ao critério regional também não permite concluir que todas as ações afirmativas estejam proibidas. Cada política tem fundamentos, público beneficiário e regras próprios, que precisam ser examinados separadamente.
PECs no Senado ainda não mudam as regras
Duas propostas em tramitação no Senado tratam do tema. A PEC 6/2025 propõe alterar o artigo 208 da Constituição para permitir a concessão de bônus regional em processos seletivos de instituições públicas de ensino superior. A finalidade apresentada é reduzir desigualdades regionais e ampliar oportunidades de acesso.
Outra iniciativa é a PEC 15/2025, que busca autorizar a bonificação de candidatos em processos seletivos de universidades federais. Em consulta realizada em 21 de outubro de 2026, ambas aguardavam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A existência dessas propostas, porém, não autoriza por si só a aplicação do benefício. Uma eventual mudança depende do andamento do processo legislativo e do conteúdo que vier a ser aprovado e promulgado.
O que observar ao disputar vaga pelo Sisu
Para quem pretende ingressar em universidade pública pelo Sisu, o ponto central é não planejar a candidatura com base em percentuais de bonificação divulgados em seleções antigas. A classificação depende das regras vigentes em cada edição e das condições definidas pela instituição e pelo curso.
Na análise das possibilidades de aprovação, é necessário verificar edital, termo de adesão da instituição e comunicados sobre o curso desejado, além de pesos das provas, notas mínimas e modalidade de concorrência. Em 21 de outubro de 2026, as PECs 6/2025 e 15/2025 seguiam em tramitação no Senado, aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.