TJ decidirá se bônus na nota do Enem para alagoanos na Uncisal é constitucional

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) tem marcada para o dia 18 de junho de 2026 a decisão sobre a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que concede um bônus de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos alagoanos na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).

A bonificação, prevista no Edital nº 01/UNCISAL de 2025, beneficia estudantes que comprovem vínculo com o estado por meio de naturalidade ou por terem cursado integralmente o ensino médio em escolas localizadas em Alagoas. O objetivo da política é ampliar o acesso da população local ao ensino superior público estadual.

Em março de 2026, uma decisão monocrática do desembargador Paulo Zacarias suspendeu liminarmente a aplicação do bônus, alegando que a medida viola a Constituição Federal ao promover discriminação territorial entre brasileiros. Com isso, a universidade foi obrigada a reclassificar os candidatos sem considerar o acréscimo de 10% na nota do Enem.

Essa decisão pode resultar no desligamento de 158 estudantes já matriculados, conforme levantamento da Comissão Permanente de Processos Seletivos (Copres) da Uncisal. Entre os afetados, mais de 40 são alunos do curso de Medicina, um dos mais concorridos da instituição.

O processo seletivo em questão matriculou 349 estudantes, que iniciaram as atividades acadêmicas em 9 de fevereiro de 2026. A ação popular que questiona a lei alega lesão à moralidade administrativa e à isonomia no processo seletivo. Embora o juízo de primeiro grau tenha inicialmente extinguido a ação sem julgamento, o Tribunal de Justiça reverteu essa decisão.

Para evitar prejuízos pedagógicos irreversíveis, o juiz convocado Pedro Ivens Simões de França autorizou, em 11 de maio de 2026, que os alunos já matriculados concluam o semestre letivo atual. No entanto, manteve a proibição de novas matrículas baseadas no bônus regional.

A Uncisal notificou todos os estudantes envolvidos e os candidatos na lista de espera sobre o andamento do processo judicial. O Tribunal de Justiça também acionou o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que avaliem a inconstitucionalidade da lei por meio de ação direta.

A universidade reafirma que o edital seguiu a legislação estadual vigente e aguarda a decisão final da 3ª Câmara Cível do TJAL. O julgamento definirá se haverá necessidade de reclassificação geral dos candidatos e desligamento definitivo dos alunos beneficiados pelo bônus.

Endereço da Uncisal: Rua Maurício Pereira, 1.500, Eldorado, Maceió – AL, CEP 57.306-035. Telefone: (82) 3482-0100.

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