ProUni 2015 abre inscrições para vagas remanescentes

Estão abertas as inscrições para preenchimento das vagas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) de 2015. O prazo teve início nesta segunda-feira, dia 23 de março. Os estudantes que não estejam matriculados na instituição em que deseja se inscrever poderão participar até 31 de março. No caso de o estudante que já está matriculado, esse prazo se estenderá até 31 de maio.

Inscreva-se nas vagas remanescentes do ProUni 2015

Pode se inscrever às bolsas remanescentes do ProUni o candidato que atenda a uma das condições a seguir:

– Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou

– Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Veja outras condições no site do ProUni.

Transferência interna
Uma portaria publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU) define que, a partir de agora, o estudante que tiver uma bolsa de estudos do ProUni poderá se inscrever a uma vaga remanescente do programa em outro curso de área afim dentro da própria faculdade. A transferência solicitada pelo estudante poderá ser feita pela instituição. Veja mais informações.

Além disso, o documento também dispõe sobre a apresentação de informações e documentos falsos. O estudante que se enquadrar nessa situação será reprovado pelo coordenador do ProUni e excluído definitivamente do processo seletivo, além de estar sujeito às penalidades da lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *